quinta-feira, 13 de junho de 2013

A REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL É URGENTE



O senador Álvaro Dias voltou a defender, no Plenário, a aprovação da sua proposta de emenda constitucional que reduz de 18 para 15 anos a idade mínima para que o brasileiro responda por um crime na justiça. O senador apresentou argumentos que justificam a mudança do artigo 228 da Constituição, e em sua proposição analisa posições da ciência psiquiátrica, que defende a posição de que hoje em dia as pessoas conseguem compreender mais cedo os fatos da vida. “Nós verificamos que, com o advento do Código Penal de 1940, é que se fixou o limite aos menores de 18 anos, tendo sido adotado o critério puramente biológico, em que se presume absoluta falta de discernimento do indivíduo menor de 18 anos. Portanto, em 1940 é que ocorreu o grande retrocesso, se nós estabelecermos parâmetros de comparação com a legislação de outros países”, afirmou. O senador rebateu ainda argumentos dos que defendem que o artigo 228 da Constituição Federal seja cláusula pétrea: “a inimputabilidade não apresenta características de universalidade e indivisibilidade, essenciais aos direitos individuais”, justificou. Alvaro Dias concluiu criticando afirmações de parlamentares governistas de que não temos um sistema prisional adequado para colher menores infratores. “Não se justifica esse argumento, porque é evidente que o povo paga impostos para que o governo possa oferecer o sistema prisional adequado e, sobretudo, oferecer uma Legislação rigorosa que proteja a sociedade. É responsabilidade do estado, portanto, oferecer condições adequadas para o acolhimento dos menores infratores. Isso não justifica a manutenção da maior idade aos 18 anos de idade”. (Postado por Eduardo Mota – assessoria de imprensa.

Se uma pessoa, menor de 18 (dezoito) anos, pode trabalhar, contratar, casar, matar, roubar, estuprar, transar e votar, por que não pode então responder por seus crimes na cadeia? Hoje, uma pessoa com 16 ou 17 anos já é capaz de ter sua personalidade formada, tendo ciência do certo e do errado. Logo, colocar esses marginais na prisão com penas equivalentes aos crimes por eles cometidos não pode ser configurado como um ato de maldade para com um inocente.

Os ativistas de direitos humanos sempre fazem de tudo para que os direitos dos bandidos sejam preservados, mas se esquecem de que os próprios alvos de seus esforços são os primeiros a desrespeitar os direitos humanos das pessoas inocentes.

Esses bandidos não respeitam o direito de propriedade, tampouco o direito a vida – se bem que os ativistas de direitos humanos também não. Quando um criminoso comete um crime bárbaro, os ativistas de direitos humanos lutam pelos direitos dos criminosos, ao invés de lutar pelo direito de suas vítimas, essas sim, mereciam ter seus direitos humanos defendidos.

Esses ativistas dizem que já falta lugar na cadeia para tantos criminosos. Isso quer dizer que esses bandidos tenham que ficar soltos? Por que então eles, que dizem gostar tanto dos direitos dos menores, não levam esses menores infratores para casa deles?

Fontes: Blog do Álvaro Dias, Acid Black Nerd

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