O senador Álvaro Dias voltou a defender,
no Plenário, a aprovação da sua proposta de emenda constitucional que reduz de
18 para 15 anos a idade mínima para que o brasileiro responda por um crime na
justiça. O senador apresentou argumentos que justificam a mudança do artigo 228
da Constituição, e em sua proposição analisa posições da ciência psiquiátrica,
que defende a posição de que hoje em dia as pessoas conseguem compreender mais
cedo os fatos da vida. “Nós verificamos que, com o advento do Código Penal de
1940, é que se fixou o limite aos menores de 18 anos, tendo sido adotado o
critério puramente biológico, em que se presume absoluta falta de discernimento
do indivíduo menor de 18 anos. Portanto, em 1940 é que ocorreu o grande
retrocesso, se nós estabelecermos parâmetros de comparação com a legislação de
outros países”, afirmou. O senador rebateu ainda argumentos dos que defendem
que o artigo 228 da Constituição Federal seja cláusula pétrea: “a
inimputabilidade não apresenta características de universalidade e indivisibilidade,
essenciais aos direitos individuais”, justificou. Alvaro Dias concluiu
criticando afirmações de parlamentares governistas de que não temos um sistema
prisional adequado para colher menores infratores. “Não se justifica esse
argumento, porque é evidente que o povo paga impostos para que o governo possa
oferecer o sistema prisional adequado e, sobretudo, oferecer uma Legislação
rigorosa que proteja a sociedade. É responsabilidade do estado, portanto,
oferecer condições adequadas para o acolhimento dos menores infratores. Isso
não justifica a manutenção da maior idade aos 18 anos de idade”. (Postado por
Eduardo Mota – assessoria de imprensa.
Se uma pessoa, menor de 18 (dezoito)
anos, pode trabalhar, contratar, casar, matar, roubar, estuprar, transar e
votar, por que não pode então responder por seus crimes na cadeia? Hoje, uma
pessoa com 16 ou 17 anos já é capaz de ter sua personalidade formada, tendo
ciência do certo e do errado. Logo, colocar esses marginais na prisão com penas
equivalentes aos crimes por eles cometidos não pode ser configurado como um ato
de maldade para com um inocente.
Os
ativistas de direitos humanos sempre fazem de tudo para que os direitos dos
bandidos sejam preservados, mas se esquecem de que os próprios alvos de seus
esforços são os primeiros a desrespeitar os direitos humanos das pessoas
inocentes.
Esses
bandidos não respeitam o direito de propriedade, tampouco o direito a vida – se
bem que os ativistas de direitos humanos também não. Quando um criminoso comete
um crime bárbaro, os ativistas de direitos humanos lutam pelos direitos dos
criminosos, ao invés de lutar pelo direito de suas vítimas, essas sim, mereciam
ter seus direitos humanos defendidos.
Esses
ativistas dizem que já falta lugar na cadeia para tantos criminosos. Isso quer
dizer que esses bandidos tenham que ficar soltos? Por que então eles, que dizem
gostar tanto dos direitos dos menores, não levam esses menores infratores para
casa deles?
é isso ai meu comandante
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